Vistoria Cautelar de Vizinhança:

A Vistoria Cautelar de Vizinhança é um procedimento técnico, realizado por engenheiros ou arquitetos, que registra o estado de conservação de imóveis vizinhos antes do início de uma obra que possa causar impactos, como demolições e construções. O objetivo principal é documentar e "congelar" a condição pré-existente dos imóveis para evitar disputas futuras, servindo como prova de que um dano já existia ou foi causado pela obra. É um direito e uma proteção para o proprietário do imóvel, que garante que futuras reclamações sejam legítimas, e para a construtora, que se resguarda de alegações infundadas. Para que serve?

  • Registrar a condição pré-existente: Documenta fissuras, recalques e outros danos no imóvel antes da intervenção na obra.
  • Prevenir litígios: Evita conflitos e disputas entre vizinhos e construtora, pois um laudo imparcial serve como base para a resolução de problemas.
  • Proteger o proprietário: Garante que danos causados pela obra sejam reparados e que problemas antigos não sejam atribuídos à construção.
  • Proteger a construtora: A construtora se protege de alegações falsas de danos.

Como é feita?

  1. Profissional qualificado: A vistoria é realizada por um engenheiro civil ou arquiteto habilitado.
  2. Inspeção técnica: O profissional inspeciona os imóveis vizinhos à obra.
  3. Registro detalhado: É feito um registro fotográfico detalhado, com data e hora, de todos os pontos relevantes do imóvel.
  4. Elaboração de laudo: Um relatório é emitido, descrevendo o estado do imóvel, as patologias verificadas e outras informações importantes.

Quem deve contratar?

  • A construtora: É a quem se espera que contrate a vistoria, por ser a responsável pelo início da intervenção que pode gerar impactos.
  • O proprietário: Se a construtora se recusar a realizar a vistoria, o proprietário do imóvel pode contratar o serviço para garantir seus direitos e ter um documento que comprove o estado do seu bem, que pode ser usado judicialmente.